AS VANTAGENS DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL


As empresas mercantis, vêm sofrendo várias inovações no mundo da informática. O governo, tem explorado esta ferramenta ao seu favor, levando as empresas a providenciar a implementação do cupom fiscal, nota fiscal eletrônica, SPED fiscal, contábil e da folha, tudo com previsão na lei. Por último a exigência do SEFAZ é a apresentação do livro caixa ou contabilidade das empresas Optante do Simples Nacional.

OBRIGATORIEDADE DO LIVRO CAIXA 
A escrituração do livro-caixa deverá conter toda a movimentação financeira, inclusive a bancária. O contribuinte deverá comprovar a veracidade das receitas e das despesas, mediante documentação idônea. Os documentos e demais papéis que serviram de base para escrituração deverão ser mantidos em ordem e guardados enquanto não ocorrer à prescrição ou decadência, conforme inciso I Art. 61 da Resolução No. 94 do CGSN de 11/2011.  A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional deverá adotar para os registros e controles das operações e prestações por ela realizadas: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, §§ 2º e 4º)I - Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária;

OBRIGATORIEDADE DA CONTABILIDADE 
A obrigatoriedade prevista no Novo Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002), artigo 1.179. “O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico." Para o administrador, supre exigência do Novo Código Civil Brasileiro quanto á prestação de contas (Art. 1.020). “Os administradores são obrigados a prestar aos sócios, contas justificadas de sua administração, e apresentar-lhes o inventário anualmente, bem como o balanço patrimonial e o de resultado econômico”.
Atualmente, a contabilidade tem por finalidade registrar os fatos e produzir informações que possibilitem ao titular do patrimônio “o empresário”, o planejamento e o controle de sua ação. Algumas das vantagens de uma entidade manter escrituração contábil são: A) Oferece maior controle financeiro e econômico à entidade; B) Imprescindível no requerimento de recuperação judicial ou falência conforme a Lei 11.101/2005; C). Facilita acesso ás linhas de crédito, empréstimos e financiamento; Distribuição de lucros entre os sócios com isenção de imposto; D) Dispensa a apresentação do Livro Caixa conforme § 3º. do Art. 61 da Resolução 94 CGSN 11/2005. São inúmeras vantagens.  

SEFAZ QUER LIVRO CAIXA OU CONTABILIDADE 
Oficio No. 01/2012, da SRE Secretaria da Receita Estadual, do dia 16/05/2012, informa que, consta para os próximos meses a exigência junto aos empresários goianos “optante do Simples Nacional” a escrituração do livro caixa, conforme, Inciso I do art. 61 da Resolução CGSN No.94, de 29/11/2011. Informou a SRE que neste mesmo “Art. 61”, § 3º. da mesma Resolução, a apresentação da escrituração contábil, em espécie do Livro Diário e do Livro Razão, dispensa a apresentação do Livro Caixa. Esclareceu a SEFAZ, que a falta de tal escrituração e motivo de exclusão de ofício do Simples Nacional, Art. 29 Inciso VIII e § 1º. da Lei Complementar No. 123/2006. 

A contabilidade é uma ferramenta imprescindível á gestão de qualquer entidade, cabendo ao administrador, sócios ou administrador  implementar a escrituração através do profissional devidamente habilitado, o CONTADOR.

Aliança Contábil 
Contador - Robson F. Felipe 
62 - 3268-3657 / 8415-9672

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